Município de Nova Serrana

Município de Nova Serrana

O Comércio de Nova Serrana

O Comércio de Nova Serrana

O Polo de Calçados de Nova Serrana é Criado.

Polo de Calçados de Nova Serrana é Criado.
 Lei aprovada na ALMG tem como objetivo fortalecer a cadeia produtiva do setor calçadista na microrregião. O governador Fernando Pimentel sancionou e fez publicar no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (23/12/16) a Lei 22.451, que institui o Polo de Calçados de Nova Serrana (Centro-Oeste de Minas). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 3.286/16, do deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), aprovado em Plenário em dezembro deste ano. A lei determina que englobam o referido polo os municípios de Nova Serrana, Perdigão, Araújos, São Gonçalo do Pará, Bom Despacho, Conceição do Pará, Divinópolis, Igaratinga, Leandro Ferreira, Onça do Pitangui, Pará de Minas, Pitangui e Oliveira. 



 São Objetivos da Norma: 
O fortalecimento da cadeia produtiva do setor calçadista na microrregião;  O incentivo à produção e à comercialização de calçados; A promoção do desenvolvimento e da divulgação de tecnologias aplicáveis a esse setor industrial; A contribuição para a geração de empregos e renda, mediante ações voltadas para o setor, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável. A lei estipula, também, as diretrizes que nortearão as ações governamentais, que vão contar com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização das peças. A lei entra em vigor na data da sua publicação.







Empresas Parceiras Na Divulgação de Nova Serrana à Nível Nacional 
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